sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Carta de obstetrizes e graduandas do curso de Obstetrícia

Após o barulho que a carta de repúdio ao COREN-SP gerou após leitura numa mesa redonda da III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, o grupo de obstetrizes e graduandas presentes na Conferencia, elaboraram uma carta pró-ativa, entendendo que o COREN-SP tem buscado rever, em certa medida sua portura em relação ao curso.

Segue a Moção das obstetrizes e graduandas, lida na mesa de fechamento da Conferência.



O curso de Obstetrícia é reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação e é oferecido pela Universidade de São Paulo, uma universidade pública cujas competência, excelência e responsabilidade são internacionalmente reconhecias.

A antiga formação de obstetrizes no Brasil ocorreu até a década de 70, vinculada à Faculdade de Medicina da USP. A atual formação é diferenciada: é um curso de graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades com duração de quatro anos, cuja regulamentação está pautada na lei do exercício profissional de enfermagem.

Nosso currículo contém todas as disciplinas necessárias à aprendizagem da assistência integral à saúde do recém-nascido e da mulher, focada na gravidez, parto e puerpério e assume um compromisso de mudança do modelo biomédico, intervencionista e hierarquizado de assistência ao parto e nascimento no Brasil.

Há dois anos que a primeira turma de Obstetrícia se formou e, como ocorre com qualquer outro curso pioneiro, tivemos e temos ainda dificuldades de inserção no mercado de trabalho. No entanto, estamos ganhando aliados com o tempo e agora, com o apoio do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN – SP), esperamos nos integrar à esta rede de profissionais que lutam por uma causa tão nobre – a humanização do parto e nascimento.

Gostaríamos de pedir o apoio de todos aqueles que fazem parte desta rede a este novo curso, esta nova formação e a estes novos profissionais, que têm como maior desejo poder atuar junto às equipes multiprofissionais de saúde na atenção obstétrica humanizada.

Obstetrícia – USP - Non nove, sed nova (não nova, mas de uma nova forma)

Carta de repúdio ao COREN-SP

A carta que segue foi lida no dia 28 de Novembro de 2010 na mesa redonda "Formação de obstetrizes e parteiras profissionais", durante a III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento.

É uma moção de repúdio que algumas obstetrizes quiseram expressar em decorrência da repressão que o COREN-SP tem apresentado em relação a nossa inserção no mercado de trabalho. Esta instituição tem nos difamados através de matérias e discursos na mídia e embora a lei do exercício profissional nos inclua dentro do quadro de enfermagem, conseguimos o nosso registro no COREN-SP, até o atual momento, somente através de mandado judicial. No blog, dentro da categoria "Direitos" existe uma postagem com a lei do exercício profissional para esclarecer de qual direito estão nos negando e também um artigo-resposta que foi publicado no Jornal da USP no inicio de 2010 em resposta a primeira matéria publicada na revista do COREN-SP difamando o curso de Obstetrícia, o título deste artigo-respsota  é "Obstetrícia: Do sonho ao pesadelo".

Uma terceira matéria na revista do COREN-SP, que em breve esteremos postando aqui, foi o que gerou esta moção de repúdio, pois a partir desta posição o curso de Obstetrícia tentando resolver este impasse, fez uma negociação gerando a convação para a complementação da nossa graduação para podermos receber o registro definitivo no COREN-SP, já que em relação as próximas turmas de obstetrizes, após terem sido feitas algumas mudanças curriculares pelo curso de Obstetrícia o COREN-SP acordou que a nova grade satisfaz o currículo mínimo para formação de enfermagem, embora não cansemos de dizer que nossa formação, embora com conhecimentos e competências comuns, não é de enfermagem!

Esta é uma moção de repúdio à uma instituição conservadora e autoritária. Repúdio ao uso do poder que dita a nós obstetrizes formados pela Escola de Artes Ciências e Humanidades que não deveríamos existir. O Conselho tem divulgado e insistido que não somos competentes ou suficientemente qualificados, que a nossa formação é incompleta. Esta difamação tem impedindo a grande maioria dos atuais obstetrizes de começar a trabalhar nos serviços de saúde público e privado.

Não é tão simples ditar esta interdição, trata-se de um curso aprovado pela Secretaria Estadual de Educação, a quem realmente compete autorizar o currículo para a nossa formação, e trata-se de uma Universidade Pública cuja competência, excelência e responsabilidade é internacionalmente reconhecida.

As recentes mudanças no currículo deste Curso são positivas? Certamente que são! E nasceram de discussões que se fizeram e se fazem antes da primeira turma se formar. São mudanças que fortalecem e aprofundam a formação de obstetrizes que estão à caminho. Mas isto não significa que o projeto inicial já não possuía uma excelência, competência e diferencial para a formação de novos obstetrizes.

Somos novos obstetrizes porque esta é uma formação antiga no Brasil e no mundo. Somos novos obstetrizes, porque a formação anterior de obstetrizes precisou de mudanças, assim como acreditamos que a formação de todos os profissionais passam e necessitam de mudanças e transformações sempre, faz parte do processo educativo e político e cabe às instituições de ensino, em consonância com a sociedade, pesquisar e promover estas mudanças.

As mudanças são necessárias e vitais e se o objetivo comum realmente for a excelência, o engajamento, a responsabilidade e o comprometimento com a formação dos profissionais, algo está muito equivocado. Consideramos esta postura um abuso do poder que impedi a atuação da(o)s obstetrizes que já se formaram.

Continuamos dizendo ao COREN-SP que nós não viemos com erro de fabricação! Nos formamos como obstetrizes e queremos atuar como tal. Nos impedir de trabalhar e iniciar nossa jornada vivenciando e ganhando experiência no nosso ofício é uma covardia sem tamanho. Mas vamos continuar aqui, presentes, em pé, pronto para oferecer nossa mente, mãos e coração.

Acreditamos na nossa profissão, nos nossos conhecimentos e nas necessárias mudanças para a Assistência e a Cultura em relação à gestação, ao parto, ao nascimento e ao acompanhamento das puérperas e seus bebês.

Voltamos para ficar e como diria a velha roqueira paulistana Rita Lee “Os acomodados que se incomodem”!


Bianca Dias Amaral - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2008.
Bruna Vazamim Cumpri - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Caroline Senicato - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2008.
Cláudia de Azevedo Aguiar - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Danyelle Farias - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Maíra Fernandes Bittencourt – Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Mariana Lourenzem Viginotti - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Mariane de Oliveira Menezes - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2008.
Paula Leal - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2008.
Priscila Ribeiro Raspantini - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.
Tatiana de Sousa - Obstetriz formada pela EACH-USP turma 2009.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei do exercício profissional

LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei. (Grifo nosso)

Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. (Grifo nosso)

Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.

Art. 4º - A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem.

Art. 5º - (vetado)
§ 1º (vetado)
§ 2º (vetado)

Art. 6º - São enfermeiros:

I - o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei; (Grifo nosso)

III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea ""d"" do Art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

Art. 7º - São técnicos de Enfermagem:

I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Art. 8º - São Auxiliares de Enfermagem:

I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;

II - o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º - São Parteiras:

I - a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, como certificado de Parteira.

Art. 10 - (vetado)

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I - privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) (VETADO);
e) (VETADO);
f) (VETADO);
g) (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;


II - como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:


a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;


c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária. (grifo nosso)
Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

§ 2º Executar ações de tratamento simples;

§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 14 - (vetado)

Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Art. 16 - (vetado)
Art. 17 - (vetado)
Art. 18 - (vetado)
Parágrafo único. (vetado)
Art. 19 - (vetado)

Art. 20 - Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.

Parágrafo único - Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as diposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.

Art. 21 - (vetado)
Art. 22 - (vetado)

Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem, observado o disposto no Art. 15 desta Lei.

Parágrafo único - A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho Federal de Enfermagem, somente poderá ser concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.

Art. 24 - (vetado)
Parágrafo único - (vetado)

Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 - Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.


Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República

José Sarney
Almir Pazzianotto Pinto


Lei nº 7.498, de 25.06.86
publicada no DOU de 26.06.86
Seção I - fls. 9.273 a 9.275

Caça às bruxas

Segue o depoimento referente a uma experiência ABSURDA que passaram duas obstetrizes que estão iniciando sua vida profissional, fazendo o que lhes cabe por competência e dedicação. Para não expor os nomes destas obstetrizes coloquei nomes fictícios no relato.

Estou adicionando ao blog uma postagem com a lei do exercício profissional de Enfermegam, o que explicita o tamanho do injustiça praticada nesta experiência. A briga de e por poder é realmente medonha! O que se faz para tentar barrar o barulho das mudanças? O que se faz em nome da Corporação? O que aconteceu é decorrente da defesa da chamada reserva de mercado, mas acreditamos que o medo da transformação do modelo de assistência à saúde de gestantes parturientes e puérperas seja o principal motivo atrás desta caça às bruxas.


"Fomos, eu - Lilith e Hécate - chamadas para comparecer a delegacia no dia 13 de dezembro de 2010 para prestarmos esclarecimentos em relação a uma denuncia anônima realizada no inicio de novembro.

Fomos acusadas de realizar consulta médica, cesárea e outras cirurgias. É a segunda vez que APENAS obstetrizes são denunciadas nesta clínica, sendo que trabalhamos com outras enfermeiras obstétricas e estas nunca foram acusadas de nada.

Tivemos que esclarecer que realizamos somente consultas de pré-natal de baixo risco em conjunto com o médico e realizamos partos normais apenas, e que além disso sempre nos identificamos como obstetrizes para as mulheres que atendemos e nunca como médicas.

O investigador então questionou o fato de não sermos enfermeiras e por isso alegou, ao entender dele, que se ele chegasse na clínica e nos ''pegasse'' realizando consulta de enfermagem, como definimos, iríamos presas em flagrante, com a possibilidade de sairmos algemadas e tudo, tendo em vista que no dia anterior (12 de dezembro de 2010), o ilustríssimo presidente do COREN-SP - Sr. Cláudio Porto - disse à mídia que o COREN-SP reconhece apenas três categorias de profissionais: Enfermeiro, Auxiliar e Técnico em enfermagem e o investigador assistiu  e, segundo ele, prestou bastante atenção.

Além disso o investigador nos disse que nossa profissão não existe para o Ministério do Trabalho - uma verdade que não pudemos questionar - e que por isso nós não existimos, não temos cargo, não somos enfermeiras e na ATUAL conjuntura não podemos trabalhar, pelo menos não sem correr riscos.

O investigador, o delegado e o escriturário disseram ainda que, na opinião DELES, havia sido o COREN-SP que nos havia denunciado, mas que esta era apenas a opinião deles. Nos aconselharam a colocar um delegado para acompanhar o caso e propuseram um processo de danos morais por tudo que estamos passando.

Esse investigador deixou muito claro que ele estava trazendo todas essas questões à tona por que uma denuncia depende de como um investigador interpreta as coisas e portanto, corremos sim o risco de sermos presas pelo simples fato de exercer a nossa profissão. A pedido do delegado não fomos indiciadas (ainda), porem foi aberto um inquérito para apurar os fatos.

Em resumo: fomos humilhadas (não pelos profissionais da delegacia que nos trataram muito bem e tiveram pena de nos), mas pela situação que eu temo que poderá continuar se repetindo.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

An alternative to "birth rape"

A Venezuelan measure uses the term "obstetric violence" instead. We could learn a few things from the law

                                                                                                                  By Tracy Clark-Flory


iStockphotoI've argued before against the use of the term "birth rape" to describe some women's experiences of violation, and even violence, during labor. That doesn't answer the question of what we should call these experiences, though. Well, I just discovered, via Babble, that Venezuela has an alternative phrase: "obstetric violence." That's more like it.


An article in the December issue of the International Journal of Gynecology & Obstetrics reports that the country has introduced the new legal term, which carries with it a fine and the potential for professional disciplinary actions. It is explained like so:


[T]he appropriation of the body and reproductive processes of women by health personnel, which is expressed as dehumanized treatment, an abuse of medication, and to convert the natural processes into pathological ones, bringing with it loss of autonomy and the ability to decide freely about their bodies and sexuality, negatively impacting the quality of life of women.


If we're being honest, my first response to that is to laugh. Why? Because "dehumanized treatment, "abuse of medication" and pathologizing "the natural processes" sounds so much like par for the course, as far as hospitals generally go. Not that it should be that way, but it so often is. But the rule, which is part of the Organic Law on the Right of Women to Be Free from Violence, further details specific violations:

(1) Untimely and ineffective attention of obstetric emergencies; (2) Forcing the woman to give birth in a supine position, with legs raised, when the necessary means to perform a vertical delivery are available; (3) Impeding the early attachment of the child with his/her mother without a medical cause thus preventing the early attachment and blocking the possibility of holding, nursing or breast-feeding immediately after birth; (4) Altering the natural process of low-risk delivery by using acceleration techniques, without obtaining voluntary, expressed and informed consent of the woman; (5) Performing delivery via cesarean section, when natural childbirth is possible, without obtaining voluntary, expressed, and informed consent from the woman.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Lei do Acompanhante no Parto - Nosso direito não está À VENDA!!!!

A partir de uma denúncia que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal no Mato Grosso firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os hospitais particulares locais. Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes. (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/dest_sup/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa)
Se você foi impedida de ter seu acompanhante nesse momento tão delicado que é o nascimento de um filho, DENUNCIE.

Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para a roupa (taxa de paramentação), para ele pernoitar, para a alimentação do acompanhante, DENUNCIE.

Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser homem, ou por ser mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.

Toda mulher tem direito de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato.

Todo plano de saúde é obrigado a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período. É obrigado a cobrir a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite.

Se você se sentir mais a vontade, peça "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia.

Acesse: http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_denuncie&ext=html

Dúvidas: leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Comprovada presença de anticorpos contra o rotavírus no leite materno

Estudo inédito foi desenvolvido pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto Butantãtamanho da letra


É extensa a lista dos benefícios à saúde proporcionados pela amamentação o leite materno é rico em nutrientes, vitaminas e agentes imunológicos e contribui para o desenvolvimento intelectual, psíquico e emocional do bebê. A prática é tão importante que o Ministério da Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida e a manutenção da amamentação até os dois anos de idade. Confirmando a importância da amamentação para a formação do sistema imunológico dos bebês, estudo desenvolvido pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto Butantã identificou a presença de anticorpos contra o rotavírus no leite humano. Os resultados inéditos serão apresentados no 5º Congresso Brasileiro / 1º Congresso Iberoamericano de Bancos de Leite Humano, que ocorrerá de 28 a 30 de setembro, em Brasília.

"A análise do leite humano de mulheres não vacinadas contra o rotavírus identificou a presença de anticorpos no leite materno que podem proteger os bebês contra as doenças diarréicas provocadas pelo vírus" , resume a pediatra Virgínia Spinola Quintal, coordenadora do Banco de Leite Humano do Hospital Universitário da USP. Virgínia informa que o sorotipo do vírus estudado o rotavírus g9p é um dos sorotipos presentes na atual vacina disponibilizada pelo Ministério da Saúde e tem prevalência emergente no Brasil.

A quantificação dos níveis de anticorpos presentes no leite humano mostrou que a concentração de agentes imunoprotetores contra o rotavírus varia de mãe para mãe aspecto que ainda será esclarecido pelos pesquisadores. Virgínia explica que, como as mulheres têm concentrações diferentes de anticorpos, não é possível assegurar que, em todos os casos, a mãe transmitirá quantidade suficiente de anticorpos para proteger a criança. Por isso, a vacinação deve permanecer.

"O estudo sugere uma avaliação mais profunda do efeito protetor do aleitamento materno sobre a infecção pelo rotavírus, considerando a possibilidade de interferência da amamentação na resposta da criança à vacina. Os resultados desta investigação podem colaborar para a revisão da atual estratégia de vacinação contra o rotavírus" , a pesquisadora apresenta.

Atualmente, a vacina contra o rotavírus é administrada por via oral em duas doses, aos dois e aos quatro meses de vida. Não há associação com a amamentação porque o efeito protetor do leite humano contra o rotavírus ainda não era conhecido. "É preciso entender como os anticorpos do leite humano e os componentes da vacina interagem, para verificar se a proteção transmitida pela mãe pode neutralizar o efeito da vacina. O objetivo é propor novas estratégias de imunização contra o rotavírus, combinando amamentação e vacinação" , Virgínia adianta.

Os resultados comprovam a eficácia do aleitamento materno como estratégia para a redução da mortalidade infantil uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU). As doenças diarréicas estão entre as principais causas de óbito entre crianças menores de cinco anos e a amamentação é internacionalmente reconhecida como estratégia eficaz para redução do problema.

O 5º Congresso Brasileiro / 1º Congresso Iberoamericano de Bancos de Leite Humano reunirá em Brasília representantes dos 23 países que compõem o Programa Iberoamericano da Bancos de Leite Humano (IberBLH), coordenado pela Fiocruz. O Brasil é pioneiro na área e concentra, em todo o país, 200 bancos de leite humano, que compõem a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (RedeBLH). O impacto da iniciativa sobre a saúde pública é tão significativo que, em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a RedeBLH como a ação que mais contribuiu para a redução da mortalidade infantil no mundo, na década de 1990.


Fonte: FIOCRUZ
Disponível em:
http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/11516/saude-publica/comprovada-presenca-de-anticorpos-contra-o-rotavirus-no-leite-materno

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Perlas de Consuelo: ¿EN QUÉ CONSISTE EL PARTO?


Es la fase más breve. fácil y segura de la reproducción y la  única que dado el caso, la mujer puede realizar completamente sola, aunque ello no sea deseable, no por la parte física, sino por la psicológica por que el parto provoca una emoción tal que es conveniente compartirla con una persona amada, el más indicado de todos, el padre del bebé que es bueno que comparta su nacimiento.
El parto es la etapa final, aquella en la que se recoge el fruto, es resultado de una larga espera, el momento en que se satisface una gran ilusión.

Físicamente el parto no es más un simple trabajo muscular. Las fibras longitudinales del útero "tiran" del cérvix hacia arriba, hacia el fondo del útero, al contraerse, al disminuir su longitud, obligando a que el cérvix se acorte, se aplaste y desaparezca, absorbido por la parte inferior del útero.

Tras un descanso más o menos breve, las contracciones se reanudan, dirigidas siempre hacia arriba y van agrandando poco a poco el orificio cervical, a lo cual 0'¡contribuye la bolsa de las aguas, cuya elasticidad permite que se insinúe dentro del orificio, por pqueño que éste sea. A cada contracción, el útero se achata y se achica y el agua que no puede achicarse, lo que hace es tomar presión y expande la parte de la bolsa introducida en el orificio, con la fuerza, hidraúlica, a la vez suave y potente del líquido contenido en ella.

Cuando la dilatación alcanzaun diámetro entre 8 y 10 centímetros, si el feto está en su debido posición, el primer diámetro que presentará a su salida será el bioccipital, unos 7 cm. Si la mujer permanece en pie, el feto caerá en la vagina por su propio peso, lubricado por el vernix caseoso, destinado, precisamente a hacerle resbalar.

La vagina es de un tejido sumamente elástico y está separada del recto por un tabique muy delgado. La parturiente tiene la sensación de tener el recto eccesivamente occupado y su cerebro se persuade también de ello. A la salida del feto, el útero se retrae, las contracciones cesan y hay en período de descanso, como una
recuperación de fuerzas preparándose para el alumbramiento, pero la mujer está muy molesta, con aquel bulto empujando contra el tabique recto/vaginal y el cerebro decide dar la orden de vaciar el recto, por el mismo procedimiento que se vcía siempre, por la contracción de los músculos abdominales, presionan de afuera a adentro y obligan al feto a salir, pero éste se encuentra en su camino un obstáculo inesperado: por la parte posterior ha salido ya parte de la cabeza, desde la coronilla al cogote, pero por delante, la cara está aún dentro de la vagina. Las eminencias frontales se han quedado paradas contra el pubis materno. Para colmo de desdichas, el periné ha decidido convertirse en canal blando del parto e impide la salida del feto, colocándose, como si fuera un capuchón sobre la cabeza fetal. ¡Vaya un problema! En el hospital lo arreglan rápidamente, con un buen tijeretazo, pero merece la pena pararse a pensar ¿por qué se comportará el periné en el parto de un modo tan extravagante?

El organismo humano es una máquina perfecta, todo vale para algo, cada órgano, cada parte del cuerpo, tiene una misión útil y concreta. Ya se sale que el periná es el suelo del abdomen que ejerce un importante papel coadyudando a sostener ensus debida posición las vísceras abdominales, pero esa intrusión en el parto, como para ne dejar salir al pobre feto, tratando de impedir o, por lo menos, retrasar su llegada a este mundo. Le di muchas vueltin en mi magín a este problema y, de repentehallé, como por milagro, la solución: La  Naturaleza ha previsto que para el feto es un gran "choc" encontrarse, de pronto en un Mundo desconocido y, de momento adverso y a encargado al periné que se encargue de que el feto salga despacito, poco a poco, suavemente. ¡Pobre periné! Se juega la vida por evitar que el feto sufra al nacer bruscamente. ¡A me daba pena ver como que ponía pálido, transparente, casi como un cristal y tan frágil como si lo fuera! A todas las comadronas de mi época, nos enseñaban a proteger el periné, en la Escuela de Matronas, en las Maternidades de lasque entonces había varias muy buenas, lo aprendíamos unas matronas de otras,
discutíamos si la maniobra de Olshausen era mejor o peor que la clasica de Bumm. Que periné quedara intacto, como si la mujer no hubiera parido, era motivo de orgullo profesional para todas y cada una de nosotras. Protegíamos los perinés con suavidad y amor, ibamos retirando, poco a poco nuestras manitas, mientras el periné se iba arrugando de nuevo y detrás de la frente surgían los ojos, la nariz, la boca y la barbilla del feto que salía como no por arte de birlibirloque, sino gracias a que el feto sabía hacer, sin que nadie se lo hubiera enseñado, aquellos cuatro movimientos, de rotacuón interna, flexión, deflexión y rotación externa, que todas habíamos estudiado. No sé si a mis colegas les pasaba lo que a mí, que me quedaba extasiada y maravillada al ver con cuantan precisión y limpieza los ejecutaban los fetos, ¡como si no fuera la primera y única vez que nacían, como si estuvieran acostumbrados a nacer, a respirar, a mamar! ¡¡Todo lo sabían hacer solos!! Siendo hijos de unas madres que no sabían parir, pero que tampoco tenían miedo, que
soportaban estoicamente los dolores, que creíamos inevitables del parto y se olvidaban de ellos apenas tenían al bebé en sus brazos.
¡Que gratificante era ser matrona entonces, cuando el parto era un grato y alegre acontecimiento familiar, cuando cada bebé traía no un pan bajo el brazos, aunque buena falta nos hacía, sino sonrisas, amor y paz.


Consuelo Ruiz Vélez-Frías

Ha sido mujer, madre, matrona, , (ha fallecido en el año 2005) y nos ha dejado un legado de buen saber.

Seminário debate regulação e regulamentação das profissões de saúde no Brasil

Entre os dias 18 e 19 de agosto de 2010, gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) conselhos de profissões e associações técnico-científicas das profissões de saúde estiveram reunidas no Seminário Profissões de Saúde: Interdisciplinaridade e Necessidades Sociais do SUS para discutir a regulação e a regulamentação das profissões de saúde no Brasil.


As discussões do seminário são em torno de temas como as recentes transformações do mundo do trabalho e o impacto no setor saúde; o processo de educação na saúde; o perfil das profissões de saúde; aspectos jurisdicionais das profissões; cenários de mudanças do processo de trabalho nas equipes de saúde; produção de serviços de saúde e as demandas e necessidades dos usuários; responsabilidade social e controle social no âmbito do SUS.

Para a diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Helena Machado, o seminário é um marco histórico. “Esse seminário é um momento importante, pois reúne atores fundamentais das 14 profissões da saúde, entidades que muitas vezes não se falam e agora estão presentes para debater e dizer o que precisamos e o que queremos para o SUS”, avalia.

O evento foi acompanhado por conselheiros do CFP, entre eles Jureuda Guerra, que destacou a importâcia do momento para discutir o trabalho interdisciplinar na saúde, questão trazida na conferência de abertura do seminário. “É fundamental trabalhar com um conceito mais amplo de saúde, com um olhar integral, que enxergue o sujeito de forma mais ampla não só na perspectiva da doença, mas do por que ele adoece”, indicou. A conselheira disse ainda que é cada vez maior o número de psicólogos que atuam na saúde, pois é amplo o espaço a ser ocupado pelos profissionais da Psicologia na área, em equipes multidisciplinares.

A presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), Fernanda Magano, falou sobre a preocupação de o debate ser colocado pela perspectiva das quatro profissões tidas como “naturais” da área, odontologia, medicina, farmácia e enfermagem, o que desrespeita as outras dez profissões da saúde contidas na Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). “Para nós da Psicologia é fundamental o respeito e o reconhecimento social das profissões em uma igualdade de tratamento”, afirmou. Para ela, é importante que este viés seja superado e os trabalhadores da área sejam valorizados.

O evento foi realizado pela Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde instituída no âmbito do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no Ministério da Saúde e a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRH/CNS.
 
Notícia publicada no site POL - Psicologia on line. Disponível em:
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100818_001.html

ENCUENTRO DE PARTERAS DE URUGUAY

ENCUENTRO DE PARTERAS DE URUGUAY



SUELY CARVALLO PARTERA TRADICIONAL DESDE 1975 FUNDADORA DE LA ONG CAIS DE PARTO Y CO-FUNDADORA DE LA ONG VIVA MUJER


RESPONSABLE DE LA CREACION DE 60 ASOCIACIONES DE PARTERAS EN BRASIL Y DE LA RED NACIONAL DE PARTERAS TRADICIONALES CONVOCA A REUNIRSE A LAS PARTERAS DE URUGUAY EN RELACION AL PARTO TRADICIONAL

EL ENCUENTRO TENDRA LUGAR EN JANAJPACHA; ESPACIO PARA EL CRECIMIENTO INTERIOR DURANTE LOS DIAS 11, 12 Y 13 DE SEPTIEMBRE


PALABRAS DE SUELY:

"Hemos de reciclar los saberes en la contracultura de práctica obstétrica, haciendo emerger la cultura milenaria en el parto. Debemos honrar a nuestros antepasados parteras, pioneras del parto en esta civilización. Revisaremos las prácticas, la historia y la relación con la sociedad y con los gobiernos, la organización política y social de las parteras.

Cómo creamos la red nacional de las parteras tradicionales en Brasil y cómo mantenemos y fortalecemos a este movimiento. Relación con la cultura y la educación. La visión de género estimulando la refundición y acuerdos entre el hombre y la mujer embarazada."

La organización de este encuentro se debe a la venida de Suely a Uruguay para asistir un nacimiento. El encuentro de parteras en un espacio para compartir.

Contactos:
Organización ? 098 407 451 ? gorkareiki@yahoo.com
Janajpacha - 098 512 818 - janajpachauruguay@yahoo.es

http://www.janajpacha.org/

P.D.:

-Para poder hacerse cargo de la vida de otro ser en su llegada a este mundo hay que poder hacerse cargo de la vida de uno mismo y eso implica hacerse cargo de los residuos que generamos.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


24/08/10 - MPF-SP ajuiza ação civíl pública para que ANS seja obrigada a regulamentar serviços obstétricos privados

Após três anos de debate, órgão entra na Justiça para conter o elevado índice de cirurgias cesarianas no país; estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos à mãe e ao feto, em comparação ao parto normal



O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que a regulamentação leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.

A regulamentação, a ser promovida pela ANS, deverá determinar às operadoras de planos privados de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em prazo fixado pela própria agência, os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento.

No documento, a ANS também deverá definir, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, sendo esta a condição para o recebimento da remuneração da operadora. Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documentoobrigatório.

O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto
propriamente dito.

A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

A ação surge para proteger os direitos dos consumidores usuários de planos de saúde privados e permitir que obtenham informação adequada sobre a prestação de serviços médicos obstétricos, oferecendo, assim, às mulheres gestantes e parturientes, melhores condições de nascimento de seus filhos pela via do parto normal. Nessa situação, evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

REPRESENTAÇÃO
- A ação surge na esteira de um debate de mais de três anos, quando o MPF instaurou a representação n.º 1.34.001.004458/2006-98, tendo como objetivo apurar as causas do ele vado número de cirurgias cesarianas realizadas na rede privada de saúde, bem como obter medidas para reverter o quadro.

A tramitação da representação gerou um debate extenso junto aos principais atores diretamente interessados na questão e permitiu desenhar o panorama do parto na rede privada de saúde no país.

Dentre as conclusões a que o MPF chegou, está a que diz respeito às elevadas taxas de cirurgia cesariana praticadas no setor privado de saúde, consideradas acima do recomendado pela OMS e que não encontram similar em qualquer outro lugar do mundo, segundo dados fornecidos pela própria ANS.

Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica em maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia justifica-se unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os gerados pela cesárea.

Ao longo do trabalho investigativo, o MPF apurou, também, que o problema da excessividade do número de cesáreas é reconhecido pelo poder público, assim como por todos os demais setores envolvidos. No entanto, nenhum órgão ou entidade compareceu aos autos, aos eventos e a reuniões ou sequer apresentou documentos para defender a legitimidade e o benefício em se manter a taxa de cesárea do setor suplementar de saúde em 80% dos nascimentos.

Segundo apurado pelo MPF, as políticas até hoje adotadas para a modificação desse quadro são exclusivamente voltadas para a promoção de campanhas de esclarecimento a população, sem obtenção de resultados.

Levando-se em consideração o aumento das cesáreas ao longo dos anos, o órgão aponta a ineficácia de todas as estratégias existentes até o momento para lidar com o problema.

O MPF também constatou que as altas taxas de cesáreas existentes no setor privado de saúde devem-se ao fato de que a maioria dos médicos que realiza partos e é remunerada pelo plano de saúde não pratica partos normais, devido a demora para a realização do procedimento cirúrgico e ao fato de a remuneração para ambos os procedimentos ser a mesma, tornando-se financeiramente interessante optar pela cesárea.

A partir de documento produzido pela ANS, observa-se também situações em que a paciente se submete à cesárea por força da insegurança criada na mãe pelo médico, que a convence de que o parto normal supostamente oferece mais riscos

Para ler a íntegra da ação:

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Inicial%20-%200017488-30.2010.4.03.6100_cesarianas.pdf/at_download/file

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Respiração durante o parto: o auxílio do profissional

 A consciência dos movimentos respiratórios auxilia todas as pessoas em diferentes momentos da vida. No estresse sabemos que se conseguirmos respirar amplamente, aos poucos, o corpo vai relaxando e nos acalmamos.

Geralmente quando estamos sob pressão (por medo, ansiedade, dor, constrangimento) tendemos a respirar superficialmente.

Se estamos acompanhando a mulher durante o trabalho de parto e parto e percebemos que ela está com um padrão respiratório deficitário (segura a respiração, não inspira ou não expira bem), podemos lembrá-la da importancia de retomar um ritmo e a profundidade da respiração.

No entanto, nem sempre o padrão que entendemos ideal é possivel de ser desempenhado, principalmente se esta mulher não teve tempo de "aprender" a respiração ideal.

Se é para sugerir uma respiração, é a profunda e longa, inspirar pelo nariz e soltando o ar suavemente pela boca, podendo vocalizar ou não.

Uma mulher bem conectada con seu ser interior geralmente se conecta também com sua respiração. Quando a mulher está assustada, é bom respirar junto com ela. Inspirar e exalar o ar prestando a atenção nisso permite uma conexão melhor com o processo. Desta maneira ela se entra num estado alterado e mais instintivo de consciência.

A questão do poder preocupa quando nos achamos na condição de "sabedores" de tudo, conhecedores das técnicas e as impomos ao outro. É importante lembrar que o cuidado amoroso não permite esse tipo de abuso... ele se auto-regula.


Notas do Curso Humanização, Módulo Parto, formadora Roselane Gonçalves, enfermeira obstetra e professora USP Leste, e contribuições de María Vergara, doula argentina.



Postado por Adriana Tanese Nogueira no Humanização Esperta em 8/18/2010. Disponível em:

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Necessidade Urgente de Retificação do Programa Eleitoral do Candidato


A Parto do Princípio Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa (http://www.partodoprincipio.com.br/) entende como propaganda enganosa o trecho do vídeo do Programa Eleitoral do Candidato José Serra exibido em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 17 de junho de 2010.

Transcrição realizada através da cópia das legendas do vídeo disponível em:

http://joseserra.psdb.org.br/noticias/serra-sabe-fazer-e-faz (a partir do minuto 4:10 do vídeo de 10 minutos)
"[...] E olha só o que ele fez pras futuras mamães: [...] O Programa Mãe Paulistana. Seis consultas de pré-natal, vale transporte, parto em hospital marcado com antecedência. Tudo de graça."

A mensagem do vídeo pode ser comumente entendida como agendamento do parto, assim como são agendadas as cesarianas tão frequentes nos setores suplementar e privado de assistência à saúde brasileiros. Apesar de muitas mulheres desejarem escolher a via de parto de seus filhos (parto normal ou cesariana), induzir e subentender que marcar a data do parto seria um benefício contradiz totalmente com o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, e Pelo Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.

Ao contrário do que é sugerido pelo vídeo, no setor público as mulheres não escolhem a via de parto, sendo esta uma decisão baseada em indicações clínicas que tornem necessária uma intervenção cirúrgica. As evidências científicas indicam que a realização de uma cirurgia desnecessária aumenta os riscos de morbi-mortalidade materna e neonatal.

Outra interpretação possível da mensagem é de que haveria possibilidadede reservar vaga em hospital antecipadamente. Porém, o Programa Mãe Paulistana não contempla tal procedimento, de acordo com as informações disponibilizadas pela própria Prefeitura de São Paulo. O que existe é uma Central de Regulação que presta apoio quando há falta de vagas.

Diante dessa mensagem cujas duas possíveis interpretações carecem de fundamento, faz-se necessária e urgente retificação da mensagem transmitida com nota de esclarecimento sobre os benefícios do parto normal.

Solicitamos também que seja dada a devida publicidade a que o programa efetivamente propõe. Esse, sim, seria o compromisso do candidato com o que é melhor para a saúde das mulheres e seus bebês.

Vale lembrar que, em todo o Brasil, as gestantes tem direito à no mínimo seis consultas de pré-natal pelo SUS. E na cidade de São Paulo, o vale transporte e a garantia de vagas nos leitos dos hospitais públicos municipais e conveniados com o SUS são direitos das gestantes desde 2001 (Lei Municipal nº 13.211 de São Paulo aprovada e sancionada por Marta Suplicy).

Caso o candidato considere necessário expor sobre assuntos referentes à assistência à gestante durante sua gestão, sugerimos citar a Lei Estadual 13.069 de 2008 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de saúde informar sobre o direito à presença do acompanhante no parto. Apesar de até hoje não estar sendo cumprida por muitos hospitais do Estado de São Paulo, é uma lei que foi promulgada durante sua gestão.

Aproveitamos para salientar que também as Leis Estadual (Lei Estadual nº 10.241 de 1999) e Federal (Lei Federal nº 11.108 de 2005) do Acompanhante no Parto continuam sendo desrespeitadas em muitos hospitais públicos e particulares do Estado de São Paulo.

Gostaríamos ainda de saber qual foi a intenção da menção de que é "Tudo de graça" quando sabemos que se trata de direitos garantidos por lei e assistência pública à saúde. Desde 1988, com a promulgação da Constituição da República, a saúde é direito de todos e dever do Estado, financiada por tributos para os quais a população inteira contribui. Não é de graça, pagamos por isso.

O Brasil não pode mais permitir propaganda enganosa.

Parto do Princípio - Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa
Uma rede nacional, com mais de 100 mulheres por todo o Brasil, que luta para que toda mulher possa ter uma maternidade consciente e ativa através de informação adequada e embasada cientificamente sobre gestação parto e nascimento. (http://www.partodoprincipio.com.br/)


Mais informações, acesse:

Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=32350&janela=1

Programa Mãe Paulistana
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/mae_paulistana/estrutura.asp

Parto Normal: mais segurança para a mãe e o bebê
http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=20911

Parteiras reclamam de restrições à profissão e preconceito

Profissionais querem que prática seja integrada completamente ao SUS
A inclusão do parto domiciliar assistido por parteiras no SUS (Sistema Único de Saúde) será discutida até sexta-feira (13), em Brasília, por profissionais de saúde, parteiras, gestores, representantes de organizações não governamentais e pesquisadores de 15 estados brasileiros. Eles participam do Encontro Nacional de Parteiras Tradicionais: Inclusão e Melhoria da Qualidade da Assistência ao Parto Domiciliar no Sistema Único de Saúde.


De acordo com a subsecretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Lena Peres, a partir do reconhecimento do SUS, as parteiras poderão ser cadastradas, receber qualificação para orientar as mães sobre os cuidados com os bebê e ter acesso a materiais como luvas e álcool e transporte no caso de complicações no parto, além de ter fichas de identificação para facilitar o registro civil. Elas também buscam o direito à remuneração e aposentadoria.

É comum encontrar parteiras no interior dos Estados do Norte e Nordeste do país, em geral, em regiões pouco urbanizadas. Elas costumam passar vários dias na casa da parturiente até que a mulher se recupere depois do nascimento do filho. É a parteira que cuida da mãe, do bebê e dos afazeres domésticos. A maioria não cobra pelo serviço, mas a família dá uma contribuição, que costuma ser pequena por se tratar de regiões pobres.

Segundo a consultora de temas ligados à saúde da mulher, Nubia Melo, o nascimento domiciliar assistido por parteira já é responsabilidade do SUS, mas os acordos assinados neste sentido têm pouco efeito prático.

– Nos locais onde elas atuam a realidade é de abandono, exclusão e atuação isolada. Obviamente esse isolamento aumenta o risco pois a mulher que ela assiste é a que tem menos acesso ao pré-natal.

Além do isolamento, muitas sofrem com o preconceito de profissionais de saúde, como relata Edite Maria da Silva, moradora de Palmares (Pernambuco) e parteira há 44 anos.

– Cada vez somos mais desprezadas por médicos e chefes de saúde que dizem para a mulher não fazer parto tradicional porque a criança pode estar numa posição errada para nascer. Mas, em quatro décadas, já peguei menino até pelo bumbum e ele e a mãe passaram bem. O médico também não pode subir o morro, acompanhar a mulher e acudi-la de madrugada enquanto nós fazemos o que precisar colocando amor e conhecimento nas mãos para pegar a criança.

A dificuldade de integração entre o trabalho feito pelas parteiras e a estrutura de saúde pública também foi citada como um dos motivos para a necessidade de que a profissão seja reconhecida pelo SUS. Edna Brandão, da tribo Shanenawa (Acre), coordenadora de uma organização de mulheres indígenas, diz que "parteiras são barradas em maternidades quando querem acompanhar a mulher ou pedir materiais".

– Mas elas são as verdadeiras profissionais de saúde da floresta porque são formadas lá e têm mas experiência do que quem possui a teoria.

Apesar de depender de um conhecimento tradicional, normalmente repassado de mãe parteira para as filhas, o trabalho destas mulheres é, às vezes, a única alternativa de apoio às gestantes. Ainda hoje, cerca de 30% dos partos feitos no país são domiciliares, informa a subsecretária de direitos humanos.

Segundo ela, a alta porcentagem se deve ao fato de que as parteiras vêm se modernizando, com o incentivo aos exames pré-natal que garantem um parto mais seguro e atuando também nas casas de parto de centros urbanos.
 
Notícia publicada no R7 Notícias. Disponível em:
http://noticias.r7.com/saude/noticias/parteiras-reclamam-de-restricoes-a-profissao-e-preconceito-20100809.html

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Prorrogada a data para as inscrições de trabalhos trabalhos científicos para a III Conferência sobre Humanização do Parto e Nascimento

A ReHuNa - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, tem grande satisfação em realizar a III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, de 26 a 30 de novembro de 2010 em Brasília-DF, que abordará temas candentes, como a redução da morbimortalidade materna e perinatal, a redução dos índices de cesarianas desnecessárias, a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e a humanização da assistência ao pré-natal, parto, pós-parto.

O PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS, ASSIM COMO PARA AS INCRIÇÕES COM DESCONTO NA CONFERENCIA, FOI PRORROGADO PARA O DIA 31 DE AGOSTO DE 2010.

Maiores informações no site oficial do evento:
http://www.conferenciarehuna2010.com.br/index.php

Sejam benvindos!

É com grande satisfação que lhe convidamos a participar da III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, um evento dirigido a todas as pessoas interessadas em renovar seus conhecimentos sobre este rico campo de saberes.

Um dos objetivos desta III Conferência é dar visibilidade ao muito que vem sendo feito para tornar o parto e o nascimento experiências fortalecedoras para a mulher e sua(seu) recém-nascida(o), retirando dessa vivência a conotação de momento de grande sofrimento. Mesmo que estejamos dando especial foco às realizações no Brasil, abriremos espaço importante ao que ocorre em outras partes do mundo. Assim, nesta Conferência haverá destaque para os Painéis de Experiências Exitosas.

Um objetivo adicional é trazer as mais recentes inovações no campo do cuidado a mulheres e recém-nascidas(os), assim como autoridades já reconhecidas por suas grandes contribuições ao arsenal teórico do movimento.

Esta Conferência ainda objetiva favorecer as articulações entre cientistas, profissionais de saúde e ativistas do Brasil e do exterior, visando o fortalecimento do movimento nacional e internacionalmente.

Finalmente, por realizar-se em Brasília, esta Conferência se propõe a dar visibilidade política aos problemas existentes no cuidado a essa população vulnerável.

Contamos com a sua presença!

 


Daphne Rattner
Presidente da III Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento


Desde novembro de 2000, quando em Fortaleza a ReHuNa, numa produtiva parceria com a JICA, realizou a I Conferencia sobre Humanização do Parto e Nascimento (1800 participantes) e depois no Rio de Janeiro em 2005, na II Conferência (+20+05 - 2136 participantes oriundas/os de 14 países), muita coisa se modificou no panorama brasileiro e internacional no campo da assistência ao Parto e Nascimento.
 
As propostas de humanização da assistência ao Parto e Nascimento hoje estão incorporadas às políticas públicas em países como o Brasil, México e Espanha, dentre tantos outros.
 
A partir dessas Conferencias e de outras muitas atividades, a ReHuNa estreitou os laços e a parceria com outras organizações da sociedade civil, instituições de Ensino e Pesquisa e com o Ministério da Saúde.
 
A participação efetiva da ReHuNa no Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, na seleção de instituições merecedoras do Premio Galba de Araújo e nos Seminários de Atenção Obstétrica e Neonatal Humanizada e Baseada em Evidências Científicas, realizados em todos os Estados, evidenciam essa parceria e a contribuição da ReHuNa para as políticas públicas ligadas ao tema no Brasil.
 
Estreitamos nossos laços com organismos e pessoas envolvidas na temática mundo a fora. Somos parceiros da Relacahupan – Rede Latino-Americana e do Caribe pela Humanização do Parto e Nascimento, fundada na Conferência de Fortaleza e que este ano, portanto, completa dez anos de produtiva existência. Participamos ativamente na organização de Congressos, como em 2003 no México, realizado com o apoio do ReHuNa, e em outros países, como o Congreso Interatlántico sobre Parto y Investigación en Salud Primal (Ilhas Canárias, mais de 1200 pessoas oriundas de 43 países), de fevereiro deste ano.
 
Este campo interdisciplinar de saber vem crescendo exponencialmente, de forma que se torna virtualmente impossível nos mantermos atualizadas(os), assim que necessitamos de mais informações para qualificar as nossas práticas diárias. Sem dúvida os grandes eventos favorecem a divulgação de idéias, a troca de experiências, incentivam e fornecem subsídios para suas(seus) participantes atuarem em seus locais de trabalho, ensino e pesquisa.
 
Esta III Conferência se propõe a apontar novos caminhos para as políticas públicas, para as práticas profissionais e para a atuação do movimento social. Convidamos vocês a trilhar esses caminhos conosco – e que seja uma jornada benfazeja!

 


Marcos Leite dos Santos
Presidente da ReHuNa

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O que aconteceu com o Parto?


Na história da humanidade a parteira sempre esteve presente no contexto mais íntimo da mulher, marcadamente nas esferas sexuais e reprodutivas. Por isso, a sabedoria  de dar à luz era adquirida pela convivência entre mulheres e os ensinamentos passados de geração em geração.

Desde o início do século XX, quando houve os primeiros resquícios de hospitalização do parto, as mulheres perderam seus direitos de escolha e foram submetidas às práticas médicas, que partiam do preceito da experiência de dar à luz como um evento patológico e danoso para as mulheres.

Muitos procedimentos sem respaldo científico foram inseridos nas rotinas hospitalares, medicalizando a assistência e impossibilitando a vivência do parto como um evento fisiológico de múltiplos significados: culturais, sexuais, sociais e espirituais.

Na assistência hospitalar e medicalizada ao parto surgiram mitos, por sua vez entendidos como "verdades", que eram transmitidos na formação de escolas médicas.  Esses mitos procuravam dar explicações aos fenômenos naturais que envolviam a gestação e o parto, independentemente de suas validações científicas. Por isso, o parto hospitalar tornou-se tão temido pelas mulheres: deitadas em macas com soros e fórceps, impossibilitadas de se movimentar e vivenciá-lo de forma natural.

Há mais ou menos vinte e cinco anos, diversos movimentos sociais no mundo todo, com a participação de profissionais, estudiosos e usuárias de saúde vieram ao questionamento sobre as práticas na assistência obstétrica. Dentre eles, o surgimento do movimento chamado  Medicina Baseada em Evidência trouxe à luz o balanço entre segurança e efetividade destas práticas que nortearam órgãos importantes da saúde como a OMS (Organização Mundial de Saúde). Assim, diversos mitos acerca do parto e nascimento foram sendo desfeitos, moldando novas concepções nas práticas da assistência obstétrica.

O movimento de mulheres feministas pela humanização do parto trouxe novas perspectivas sobre o significado do parto para a vida das mulheres, redescrevendo sua fisiologia e percebendo que havia necessidade de reconsiderar a importância do parto como um evento fisiológico e natural para melhores resultados de saúde para mulheres e bebês.

Infelizmente hoje, as mulheres brasileiras têm tido pouco acesso às informações que lhes permitam fazer escolhas conscientes durante a gestação e o parto. O difícil acesso a essas informações tornam corriqueiras algumas práticas hospitalares, que deveriam ser erradicadas, segundo o Ministério da Saúde, como por exemplo: utilização do soro com ocitocina de rotina (hormônio sintético para aumentar as contrações), restrições de movimentação durante o trabalho de parto, episiotomia de rotina (corte na vagina) e a própria "moda" das cesáreas marcadas entre muitos outros.

A escolha informada para um parto fisiológico favorece o respeito à diversidade de emoções e sentimentos inseridos nesta vivência de dar à luz na vida das mulheres e suas comunidades, cultivando o ideal de uma sociedade mais consciente de seus valores e livre para decidir sem medos e imposições.

Escolhas devem ser baseadas em informações seguras- diga não aos mitos e imposições.

Bianca Zorzam

Ajustes gerados pela inovação

 




Para ampliar as oportunidades de seus alunos no mercado de trabalho, curso de Obstetrícia faz alterações na sua grade curricular – entre elas, o aumento da carga horária de disciplinas básicas, como Anatomia, Biologia Celular e Fisiologia

Telma Zorn: experiência positiva


Criada no espírito da ampliação do número de vagas nas universidades públicas de São Paulo, a Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, localizada na zona leste, vem construindo sua ainda curta história com base na inovação. Os próprios cursos, que começaram a receber alunos em 2005, em muitos casos também são “desbravadores” em termos da formação que propiciam e, consequentemente, dos desafios profissionais à espera de seus egressos.

É o caso do curso de Obstetrícia, que acaba de ter uma reformulação aprovada pela Universidade, fruto do trabalho de uma comissão que incluiu professores de várias unidades. As principais mudanças incluem o aumento da carga horária, especialmente do número de horas-aula nas disciplinas obrigatórias, com redução nas horas de crédito-trabalho. Os alunos terão aulas de manhã e à tarde, e o curso será de nove semestres de duração, em lugar de oito.

A maior parte das horas acrescentadas corresponde a aulas de ciências básicas, que são dadas a todos os cursos da área da saúde da USP – disciplinas como Anatomia, Biologia Celular, Fisiologia, Parasitologia e outras. As aulas serão ministradas no Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), como já ocorre com os demais cursos. Também será ampliada a formação em alguns aspectos da enfermagem generalista, com participação de docentes da Escola de Enfermagem (EE) da USP. A planilha de aulas foi elaborada de tal forma que os alunos não tenham aulas no ICB, na Cidade Universitária, e na EACH, na zona leste, no mesmo dia.

Dificuldades – A constatação das dificuldades enfrentadas no mercado pelos cerca de 80 alunos formados nas duas turmas que já concluíram o curso (em 2008 e 2009) foi fundamental para a implantação das mudanças. Como a graduação é pioneira no Brasil – até então a Obstetrícia vinha sendo oferecida como especialização da Enfermagem –, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) negava-se a fornecer o registro profissional aos egressos. Assim, os hospitais não contratavam os formados, que também viam seus diplomas não ser aceitos nos concursos de instituições públicas.

Em fevereiro, os alunos formados obtiveram na Justiça uma liminar para receber o registro no Coren, mas mesmo assim os problemas se mantiveram. O conselho só pretende conceder o registro aos alunos já formados que fizerem a complementação. “Desde que o curso de Obstetrícia foi iniciado, havia um processo contínuo de avaliação”, diz a professora Nádia Zanon Narchi, coordenadora do curso. “Desde 2008 já havia diagnóstico da necessidade de ampliação da carga horária teórica e prática do curso, bem como de inserção de disciplinas tanto básicas quanto específicas. A mudança só foi operacionalizada agora, mas já estava planejada.” A reforma efetiva começou no início deste ano e envolveu alunos e professores do curso, além da direção e órgãos colegiados da EACH. Para a criação da comissão interunidades encarregada da reestruturação, foi fundamental a condução da Pró-Reitoria de Graduação, com apoio da EE e do ICB. “Foi um trabalho extremamente harmonioso e uma experiência muito positiva. A EACH deu um exemplo para a USP”, acredita a pró-reitora Telma Zorn.

Coragem – Em carta dirigida ao jornal O Estado de S. Paulo, que tem publicado reportagens e editoriais sobre o tema, o diretor da EACH, Jorge Boueri Filho, apontou que a unidade está “atenta às necessidades de seus alunos” e que, “por ter em seu projeto inicial a marca da inovação e da adaptação, fez mudanças na grade curricular para que os egressos do curso de Obstetrícia possam enfrentar menor resistência em determinados locais de trabalho”. O professor salienta que as dificuldades não se referem à qualidade da formação ou à competência profissional, e que o maior desafio “ainda parece ser o de vencer o preconceito e a desconfiança com as novas carreiras”.

Um dos pontos necessários para superar essas resistências é a concessão do registro profissional pelo Coren. No início de julho, a pró-reitora foi à sede do conselho, onde se reuniu com seu presidente, Cláudio Alves Porto. De acordo com Telma Zorn, Porto declarou que, após os alunos realizarem a complementação, terá prazer em “entregar pessoalmente” a carteira do conselho. Uma nota publicada no site do Coren informa que a proposta apresentada pela EACH foi encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem “a fim de verificar que todos os requisitos para a concessão da inscrição de enfermeiro aos alunos deste curso estejam contemplados”.

Para a pró-reitora Telma Zorn, é possível que reformas sejam necessárias também em outros cursos da Universidade. “Determinar critérios de avaliação para a graduação não é fácil no mundo inteiro, mas temos que fazê-lo de maneira crítica. A característica da Universidade é se repensar e se revisar constantemente”, diz. O caso da EACH é especial “por se tratar de um projeto novo”. “Mas temos que ter a coragem, a disposição e a tranquilidade de fazer isso”, conclui.

Alunas do curso de Obstetrícia: mais aulas de disciplinas fundamentais

“Isso é um ganho”
Os alunos que já se formaram em Obstetrícia estão sendo convidados a retornar à USP para fazer o complemento do curso, que pode ser realizado em um ou dois semestres, dependendo da disponibilidade do estudante. Os nomes serão reinseridos no sistema Júpiter e a complementação será anexada ao diploma original.

Formada em 2009, Priscila Raspantini, 24 anos, pretende retornar para conciliar as aulas na graduação com o mestrado que já iniciou na Faculdade de Saúde Pública da USP. Para ela, entretanto, ainda há entre os colegas uma visão de decepção com a realidade encontrada após a formatura. “Só havia uma turma antes da nossa e nós sabíamos que éramos meio ‘cobaias’, mas eu sempre fui motivada pelo objetivo do curso. Sabíamos que havia falhas, mas acho que todos os cursos têm”, diz. As grandes dificuldades vieram à tona quando a primeira turma se formou, em 2008. “Não imaginávamos que haveria todos esses problemas com o Coren”, conta.

Priscila acredita que a complementação é uma oportunidade para não ficar com a formação prejudicada em relação aos estudantes que ainda estão no curso ou que entrarão nele a partir de agora. “A Universidade está se reajustando para nos receber de novo, e isso é um ganho”, diz.

Para além da complementação, é o registro que preocupa Priscila. “Não adianta o conselho entregar a carteira e não reverter toda a propaganda contrária. Se aos poucos essa visão negativa for revertida, acho que teremos um bom campo de atuação, porque vemos que faltam profissionais”, diz. É por essa razão que ela acredita que a maioria dos alunos – “os que sempre tiveram o objetivo de atuar na área” – vai fazer o esforço de voltar às salas de aula.

O que muda
Disciplinas obrigatórias: de 3.660 horas (2.430 CA e 1.230 CT) para 4020 horas (3.750 CA e 270 CT).
Disciplinas optativas: antes não eram exigidas, agora serão 120 horas de CA.
Atividades complementares: 120 horas de CT.
Total: 4.260 horas (3.870 CA e 390 CT). Curso passa a ter nove semestres em lugar de oito.
(CA – crédito-aula; CT – crédito-trabalho)

(Matéria de Paulo Hebmüller, publicada na edição on-line do Jornal da USP, em 26/07/2010)

domingo, 1 de agosto de 2010

O Estranho em Mim - Estréia: 06/08/2010

O Estranho em Mim
(Das Fremde in mir - Alemanha, 2008)

 
No Brasil a estréia está prevista para o dia 06 de agosto de 2010, mas acontecerá uma pré-estréia organizada pela "Mostra internacional de Cinema: São Paulo Internacional Festival" e também pelo "Cinematerna" no dia 02 de agosto no Frei Caneca Unibanco Arteplex 
(Shop. Frei Caneca, Rua Frei Caneca, 569- Centro / São Paulo- SP) seguida de um debate sobre "Depressão pós-parto"  com o especialista Dr Alexandre Faisal. 


Maiores informações pelo site:
www.cinematerna.org.br

Sinopse do Filme:

O longa conta a história de um jovem casal apaixonado, Rebecca, 32 anos, e seu namorado Julian, 34, que espera a chegada de seu primeiro filho. O mundo deles parece perfeito quando Rebecca dá à luz a um menino saudável. Mas ao invés do amor incondicional que esperava sentir, ela se vê imersa num redemoinho de sensações de impotência e desespero. Seu próprio filho lhe parece um estranho. Com o passar dos dias, fica cada vez mais aparente sua inabilidade para cumprir com as obrigações maternas. Incapaz de admitir seus sentimentos para alguém, nem mesmo para Julian, ela desce ao fundo do poço, a ponto de perceber que está se tornando uma ameaça à criança. Depois de um ataque de nervos, Rebecca é mandada para uma clínica. Lentamente, ela começa a desejar o toque, o cheiro e a risada de seu filho. Talvez um despertar da mãe que há dentro dela...

Gênero: Drama

Direção: Emily Atef
Elenco: Susanne Wolff, Johann von Buelow, Maren Kroymann, Hans Diehl, Judith Engel, Dörte Lyssewski.

domingo, 18 de julho de 2010

COREN-SP e USP têm proposta de entendimento em relação ao curso de graduação de obstetrizes

O COREN-SP, em reunião com representantes da Escola de Artes, Ciências  e Humanidades (EACH) da USP, localizada na Zona Leste da Capital, recebeu dos representantes da Universidade uma proposta de readequação do curso de Obstetrícia oferecido pela instituição.

A proposta, que atende ao estabelecido pelas diretrizes curriculares do MEC para cursos de graduação em enfermagem, permite ao egresso do curso do câmpus Leste da USP ter desenvolvidas as mesmas competências adquiridas pelos alunos da graduação em enfermagem.

A proposta apresentada pela EACH foi encaminhada para o COFEN – Conselho Federal de Enfermagem – para análise e emissão de parecer, a fim de verificar que todos os requisitos para a concessão da inscrição
de enfermeiro aos alunos deste curso estejam contempladas. “Ao COFEN e ao COREN-SP interessa somente a efetiva solução desta questão, de forma que todas as partes envolvidas, mais a sociedade
usuária dos serviços de saúde, não sofram qualquer prejuízo”, resumiu o presidente do COREN-SP, Cláudio Alves Porto.

Fonte: COREN-SP

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Conselho de Enfermagem reconhece Obstetrícia da USP

Enfermeiro obstetriz será a denominação de registro profissional dos formados pela nova grade do curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP), válida a partir do próximo vestibular. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) afirmou à universidade que emitirá o credenciamento.
"Não há a necessidade de oficialização, já que a própria universidade se adiantou com uma nova proposta", disse o presidente do Coren, Claudio Alves Porto. Segundo ele, o assunto será abordado na próxima edição da revista produzida pelo conselho - com o intuito de tranquilizar alunos e professores que pediam uma garantia do Coren. Conforme adiantou o jornal O Estado de S. Paulo no sábado, a USP reviu a graduação oferecida no câmpus da zona leste, chamado de Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), depois de identificar que os formados não conseguiam o registro e, em consequência, aceitação no mercado. Com a nova grade, o curso terá a ampliação do número de disciplinas de enfermagem e maior carga horária. Para que consigam o registro, os alunos formados deverão cursar as disciplinas de complementação em um período que pode chegar a um ano.

A coordenadora do curso de Obstetrícia, Nádia Zanon Narchi, afirma que, com as mudanças e com o compromisso de registro, o interesse pela graduação deve ser maior no vestibular 2011. "Aumentando a carga horária e transformando o curso em diurno, tenho certeza que a concorrência vai crescer". Nádia ressalta, entretanto, que a graduação já tinha qualidade. "O entrave era de registro. Por isso, muitos ex-alunos passaram em concursos concorridos, pois são preparados e bem formados." Em 2006, Obstetrícia teve uma concorrência de 14,02 candidatos por vaga. Mas, no último vestibular, depois das dificuldades com o registro profissional, a relação caiu para 6,46.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.