domingo, 3 de julho de 2011

MPF quer que conselho reconheça obstetrizes como enfermeiros

29 de junho de 2011

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo enviou uma recomendação nesta quarta-feira ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para que o órgão considere como enfermeiros os portadores de diploma de Obstetrícia. Para isso, o MPF determinou que conselho revogue a resolução que proíbe a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de enfermagem.
A medida beneficia os estudantes de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP). De acordo com o MPF, um inquérito civil público foi aberto após a constatação de que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) estava indeferindo o registro de bacharéis formandos pela USP. O Coren-SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
O Ministério Público informou que a grade curricular do curso foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e que o conselho regional teria concordado em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo conselho federal, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.
"O MPF entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da EACH/USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo", diz o MPF em comunicado.

Obstetrícia
O curso de Obstetrícia da EACH/USP abriu sua primeira turma em 2008 focando no atendimento às mulheres no período que corresponde do pré-natal ao pós-parto. Segundo o MPF, pesquisas realizadas no exterior indicam uma relação na redução da mortalidade materna e perinatal e o investimento na capacidade das obstetrizes em trabalhar na atenção primária e comunitária das mulheres na fase final da gestação e após o nascimento da criança.
"A profissão, portanto, apresenta importância técnica e social nas políticas públicas voltadas à saúde da mulher. Segundo essas mesmas pesquisas, o parto conduzido ou auxiliado por profissional especializado mostra-se benéfico tanto para a mulher quanto para a criança", afirma o MPF.
A assessoria do Coren ainda não se pronunciou sobre a recomendação do MP.

 

MPF determina que obstetriz tenha registro de enfermeiro

Posição é definitiva, afirma procuradora Eugênia Gonzaga; conselhos têm 25 dias para se manifestar

                                                                                       30 de junho de 2011

Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) determinou ontem que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registre como enfermeiros todos os profissionais formados em bacharelados em Obstetrícia de cursos reconhecidos. A regra do MPF vale também para todos os conselhos regionais da profissão do País.
Para isso, o MPF pede que o conselho anule a resolução n.º 378. O documento, de 28 de abril, proíbe "a inscrição de portadores de diploma de obstetriz nos Conselhos Regionais de Enfermagem do País, como enfermeiro, enfermeiro obstetriz ou simplesmente obstetriz, cuja grade curricular mínima à formação no curso de enfermeiro generalista não foi cumprida".
Os conselhos têm 25 dias para se manifestarem em relação ao cumprimento da determinação. Segundo a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, que expediu a recomendação, os órgãos podem ser punidos judicialmente caso não cumpram a medida.
"Essa recomendação é a posição definitiva do MPF", afirmou a procuradora. "Se não cumprirem, podem ser acionados na Justiça", afirmou.
De acordo com Eugênia, as possíveis punições seriam a anulação da resolução por meio de ordem judicial e processos por danos morais coletivos, além de ações individuais. O texto da procuradora classifica como enfermeiro "o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei".
Para o MPF, são os órgãos educacionais que devem avaliar a qualidade dos cursos de nível superior - e não os conselhos, o que torna ilegal o veto ao registro. "Se esses órgãos aprovaram os cursos, não cabe ao conselho negar o registro", disse a procuradora.
Procurado, o Cofen não se manifestou. A assessoria de imprensa do órgão disse apenas que, caso houvesse um posicionamento, este seria publicado no site. Até o fechamento desta edição, nenhuma nota sobre o tema foi divulgada na página.


PARA LEMBRARUm inquérito civil foi aberto quando veio à tona que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren) negava o registro profissional aos formandos do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Universidade de São Paulo (USP). A instituição alterou a grade do curso, mas, mesmo assim, o conselho continuou recusando.

Oficina: Posições do parto como intervenção e prevenção de distócias - com Mary Zwart


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Palestrante: Mary Zwart   
Parteira holandesa independente, fundadora da Escola Perinatal Européia, membro do Fórum Europeu de Cuidados Primários, membro da Humpar (Associação Portuguesa pela Humanização do Parto), representante internacional da Iniciativa Amiga da Mãe e do Bebê (Mother-Baby-Friendly Care Iniciative). No Brasil, colabora com o Movimento de Humanização do Parto e na capacitação de profissionais.

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Horário: 8h-8h30 recepção e cadastramento dos participantes
    8h30-12h30 Palestra


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Investimento: R$ 10 / Estudantes R$ 5
Inscrições pelo email: casaangela@monteazul.org.br
Contato: (11) 5852-5332      www.casaangela.org.br